Aos estudantes da UFU
Venho através deste informá-los(las) da oficialização da resolução do Conselho de Graduação que trata do tema “Jubilamento por rendimento acadêmico" (o popular jubilamento por quatro reprovações em uma mesma disciplina), ,mas antes de falar da decisão do conselho uma breve contextualização para aqueles que não estão familiarizados com o tema:
O conselho de Graduação aprovou em 2008 normas e diretrizes no que trata o tema de graduação, processo normal ao qual a universidade passa para se adequar à realidade pedagógica colocada, nesse processo são feitas mudanças e acrescemos de itens nas normas de graduação da universidade. Dentro desse processo de mudança que houve das normas de graduação, dois itens merecem destaque:
1) A mudança do Cálculo do Rendimento Acadêmico de MGA (Média Geral Acumula) para o CRA (Coeficiente de Rendimento Acadêmico): tecnicamente muda a forma de cálculo da média das somas de aproveitamento em cada disciplina matriculada em um semestre pelo aluno. O questionamento central deste novo cálculo é que ele prevê que, se o aluno trancar qualquer disciplina a qual ele se matriculou no semestre, por qualquer motivo justificado e dentro do prazo permitido, essa disciplina não sai do cálculo da sua média, ficando com nota zero entrando no montante do cálculo de sua media final. Isso prejudica vários estudantes, principalmente nos tempos atuais em que a UFU coloca sobre a academia o rótulo da meritocracia e do produtivismo, deixando de garantir condições de permanência para boa parte dos estudantes uma vez que seus programas de assistência e iniciações científicas ficam a mercê deste modelo. Como por exemplo, vale lembrar de estudantes que por ocasiões de exceção (como trabalho, gravidez, problemas de saúde, etc.) necessitam utilizar-se do mecanismo de trancamento de disciplina. Resultado, o estudante é prejudicado em sua média e nem precisa fazer muito esforço hipotético para caso este mesmo tente acionar bolsas de auxílio permanência e iniciação científica.
2) Da questão do jubilamento por rendimento acadêmico: entra também esse novo item no texto das normas de graduação2008/02. Antes era previsto o jubilamento por vencimento do tempo de conclusão de curso, somente. Nesta nova norma é previsto também o jubilamento por rendimento acadêmico caso o estudante seja reprovado por quatro vezes em uma mesma disciplina . Novamente esse novo item não tem sensibilidade suficiente para com a realidade dos estudantes em que muitos casos irão ser reprovados automaticamente sem que sejam avaliados os casos e causas da reprovação.
Para complementar o informe, segue abaixo o artigo. 218 das Normas de Graduação2008/02 que discorre sobre esse item:
Art. 218. Será considerado jubilado:
I – o discente que não concluir o curso no tempo máximo previsto no projeto pedagógico do curso; e
II – o discente que tiver desempenho acadêmico insuficiente.
§ 1
o
Entende-se como desempenho acadêmico insuficiente:
I – quando, decorridos 70% de tempo máximo para a permanência, prevista no projeto pedagógico, o discente não tiver obtido o mínimo de 50% de aproveitamento do número de componentes curriculares e da carga horária total necessários para a integralização curricular;
II – quando o discente não obtiver freqüência suficiente em pelo menos um dos componentes curriculares cursados em três semestres letivos ou dois anos letivos consecutivos ou não, e não obtiver aproveitamento nos componentes curriculares cursados em três semestres ou dois anos letivos, consecutivos ou não, para o caso de curso semestral ou anual, respectivamente;
III – o discente que for reprovado em um mesmo componente curricular pela quarta vez, consecutiva ou não; e
IV – o discente que obtiver um CRA inferior a trinta ao longo de três semestres letivos ou dois anos letivos, consecutivos ou não.
§ 2 o
O discente jubilado ficará automaticamente desligado da Universidade, cessando, conseqüentemente, o seu vínculo com o curso a que estava ligado por matrícula, perdendo sua vaga de acordo com o que dispõe o art. 213 destas Normas.
§ 3 o
Para contagem do tempo de integralização não serão contados os períodos de trancamento geral de matrícula
Esse semestre desde que as normas entraram em vigência (2009/01) é o primeiro em que já se deu o acúmulo de incidência (reprovação e rendimento). O resultado é a marca esdrúxula onde cerca de 1550 estudantes receberam uma carta de alerta sobre o jubilamento (dado fornecido pelo conselho de graduação).
Durante este contexto já estava em debate no Conselho de Graduação (CONGRAD) a reformulação da nova norma de graduação para se reavaliar alguns pontos e adequá-los às necessidades levantadas. Nós, enquanto coletivo DialogAção compondo as gestões do DCE (2009/2010) ficamos em disputa com o conselho de graduação para que se reavaliasse esses dois pontos (a mudança do MGA para CRA e o Jubilamento por rendimento acadêmico). A atuação era colocada tanto pelos membros discentes no conselho (CONGRAD) como também em reuniões com estudantes por meio do CONDAS (Conselho de Diretórios e Centros Acadêmicos) e assembléias. Em reuniões com o professor Wellington de Oliveira Cruz ( membro do Conselho de Graduação e relator deste processo), foi manifestada por parte dele a abertura para o diálogo e para as proposições dos estudantes mas ao mesmo tempo não recuou em relação aos questionamentos colocados pelo DCE fazendo valer a opinião da atual reitoria.
No “frigir dos ovos” por erros administrativos e por receio de processos Jurídicos na aplicação da norma, o CONGRAD resolveu colocar recentemente (em caráter extraordinário) a pauta sobre o caso, aprovando a revogação da incidência dos items do artigo 214 das Normas de Graduação 2008/02.
Segue abaixo o texto oficial de decisão do conselho


RESOLUÇÃO Nº__/2010, DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO
Dispõe sobre a aplicação do inciso II do caput e o § 1º do art. 218 das Normas da Graduação aprovadas pela Resolução n° 02/2008.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no exercício da atribuição que lhe confere o art. 78 do Estatuto, com fundamento no que dispõe o inciso II do art. 16 do mesmo diploma legal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 158/2010.
CONSIDERANDO que a Pró-Reitoria de Graduação, por intermédio da Diretoria de Administração e Controle Acadêmico vem adotando medidas acadêmico-administrativas para empreender a aplicação das disposições insertas no art. 213 das Normas da Graduação, em especial no que se refere ao jubilamento;
CONSIDERANDO que a aplicação dos critérios do inciso II do caput e o § 1° do art. 218 das Normas da Graduação tem gerado discussões no âmbito da Comunidade Acadêmica;
CONSIDERANDO que o jubilamento deve ser precedido de Processo Administrativo de Jubilamento, tendo o discente o direito de ampla defesa;
CONSIDERANDO a existência de dificuldades técnicas na implementação do inciso II do caput e o § 1° do art. 218 das Normas da Graduação, fica estabelecido que, para efeito de aplicação do Inciso II do caput e do § 1º do Art. 218 das Normas de Graduação aprovadas pela Resolução nº02/2008 do CONGRAD, serão contabilizados os atos e procedimentos acadêmicos decorrentes a partir do primeiro período letivo de 2010.
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RESOLVE
Art. 1º Estabelecer que, para efeito de aplicação do Inciso II do caput e do § 1º do Art. 218 das Normas de Graduação aprovadas pela Resolução nº02/2008 do CONGRAD, serão contabilizados os atos e procedimentos acadêmicos decorrentes a partir do primeiro período letivo de 2010.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Uberlândia, 21 de dezembro de 2010
Alfredo Julio Fernandes Neto
Presidente
Como resultado temos o seguinte: está temporariamente suspenso o jubilamento por rendimento acadêmico. As incidências das reprovações por rendimento que começaram a valer em 2009/01 passaram a vigorar somente a partir de 2010/01, ou seja, os estudantes que seriam jubilados nesse semestre terão mais seis meses de fôlego para ‘‘tirarem a corda do pescoço’’.
Nosso coletivo entende que os atuais itens das normas de graduação discutidos aqui sejam revogados permanentemente e que seja incluídos no debate maior aceitação às opiniões dos estudantes. Os estudantes possuem capacidade suficiente para dizer algo a respeito de normas que lidam com o seu próprio cotidiano universitário e por isso entendemos que a sua participação no processo de construção seja mais efetiva e que se dê em condições de isonomia com os outros segmentos da UFU.
O Conselho de graduação é uma das instancias superiores da universidade em que são feitas deliberações sobre o tema Graduação. Dentro da sua estrutura de composição os estudantes são minoria. Hoje os números de cadeiras a serem ocupadas pelos conselheiros que tem direito a voz e voto estão na proporção de 70% professores (no caso especifico do CONGRAD os professores conselheiros são os coordenadores de curso), 15% técnicos administrativos (o Sintet indica os eleitos a ocuparem as vagas) e 15% estudantes (eleitos pelos estudantes e indicados pelo DCE). É presidida pelo Reitor e esta estrutura de composição é valida para todos os outros conselhos superiores. Em números isso nos da atualmente um poder de 5 votos dentro do conselho de graduação. Durante o processo de tomadas de decisões, nossos conselheiros(as) tem que “suar a camisa” para convencer o bloco dos professores e trazer o apoio dos técnicos administrativos para poderem encaminhar as propostas acumuladas pelos estudantes em debates . Essa estrutura (anti)democrática dos conselhos superiores que nos da “direito a voz e voto” é uma das pautas históricas do Movimento Estudantil que luta pela paridade dentro dos conselhos superiores da IES (instituições de ensino superior). Há muitos anos, os reflexos dessas práticas “democráticas” dos conselhos, são as manifestações e ocupações nas reitorias onde os estudantes são levados a fazer por serem a única forma de trazer o equilibro das decisões dentro dos conselhos a fim de ter abertura as propostas do Movimento Estudantil. O exemplo disso em nossa realidade foi recentemente à ocupação da reitoria de 2009 para a conquista da Moradia Estudantil e a deste ano (em março) para a manutenção das confraternizações e atividades culturais (incluindo o item de consumo de bebidas alcoólicas na UFU). Na verdade os resultados destas conquistas são frutos de basicamente da mobilização de todo (as) nós estudantes, sujeitos históricos que buscam a construção de uma universidade pública, gratuita, de qualidade, e socialmente referenciada.
Para o atual debate que passamos sobre as normas de graduação a realidade não será diferente em que somente com muita mobilização, informação e debate vamos conseguir reverter esses problemas.
Por João Cláudio (John)
Abaixo segue o vídeo transmitido recentemente com a posição da reitoria a respeito:
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